| REGULAMENTO |
| O TOP DE VENDAS ADVB
reconhece empresas bem-sucedidas que superam suas metas
e transformam-se em casos de sucesso, com grandes exemplos
para o mercado. Inscreva seu caso de sucesso em vendas
e participe.
O TOP DE VENDAS ADVB oferece:
• Reconhecimento do mercado;
• Conquista do selo Top de Vendas;
• Entrega do prêmio em grande cerimônia;
• Ampla divulgação na mídia;
• Publicação na revista Mercado;
• Divulgação dos casos em congressos
nacionais e internacionais.
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A. DA INSTITUIÇÃO
E OBJETIVOS
1. A ADVB institui seu TOP DE VENDAS que será regido
por este regulamento.
2. O TOP DE VENDAS objetiva estimular a produção
de casos brasileiros,
por meio de ação e divulgação
daqueles que demonstraram ter utilizado,
com maior propriedade e criatividade, o ferramental de
vendas.
B. DAS INSCRIÇÕES
Toda e qualquer empresa, de qualquer segmento da economia
(indústria, comércio ou serviços),
legalmente constituída em nosso País, poderá
inscrever, a partir de 01 de outubro de 2007, quantos
casos quiser, ficando sujeita às cláusulas
deste regulamento.
As inscrições deverão ser feitas
na sede da ADVB, na Rua 13 de Maio, 1413, em São
Paulo - Capital, por correio ou fax, anexando à
ficha de inscrição o cheque nominal ou comprovante
de depósito bancário, correspondente à
taxa de inscrição de R$ 540,00 (quinhentos
e quarenta reais) para sócios e R$ 780,00 (setecentos
e oitenta reais) para não sócios, feito
à ADVB (Associação dos Dirigentes
de Vendas e Marketing do Brasil). Quando uma empresa inscrever
mais de um caso, cada um deles será considerado
uma nova inscrição.
O primeiro caso pagará a taxa normal e os subseqüentes
gozarão de um desconto de 30% (trinta por cento).
C. DOS CASOS
Os prazos de entrega para os casos é até
o dia 25 de Novembro de 2007. Os casos deverão
ter ocorrido nos três últimos anos, devendo
ser reais em todos os seus dados e com resultados comprovados.
D. DO JURI E DO JULGAMENTO
Os casos inscritos serão previamente analisados
por uma comissão julgadora de cinco membros da
Diretoria da ADVB, coordenada pela Diretoria
do TOP DE VENDAS. Essa análiseTOP DE VENDAS. Essa
análise prévia classificará os casos
conforme os padrões deste Regulamento. Os
casos classificados serão avaliados por um júri
convidado pela Diretoria
do TOP DE VENDAS.
O júri é soberano e de seu julgamento não
caberá recurso algum. Durante o processo de julgamento,
se necessário, o júri poderá, por
meio da Diretoria do TOP DE VENDAS, pedir informações
complementares sobre os casos em análise, bem como
comprovações dos dados apresentados. Os
envelopes lacrados dos participantes do concurso ficarão
sob guarda da Diretoria do TOP DE VENDAS. A diretoria
da ADVB fará a comunicação oficial
do resultado do julgamento.
E. DA PREMIAÇÃO
Serão qualificados como TOP DE VENDAS os casos
considerados merecedores do título pelo júri.
Os que forem desclassificados em nenhuma hipótese
serão divulgados, não sendo permitido sequer
à ADVB tornar pública a relação
dos nomes dos concorrentes inscritos. Tais casos ficarão
guardados, sob sigilo, nos arquivos da ADVB, até
a sua devolução aos autores. Os casos do
TOP DE VENDAS serão laureados por um troféu
e um diploma para empresa além de um diploma para
profissional responsável pelo(s) caso(s) apresentado(s).
F. DOS VÍDEOS
As empresas vencedoras produzirão um vídeo,
com duração de um minuto, que será
projetado durante a solenidade de entrega do TOP DE VENDAS
e que serão distribuidos em CD para os convidados.
G. DA DIVULGAÇÃO
A ADVB promoverá ampla divulgação
do TOP DE VENDAS em todas as suas fases, desde o início
das inscrições até a apresentação
dos vídeos, em todos os veículos de comunicação
ao seu alcance. A Revista Mercado, órgão
oficial da ADVB, que circulará no dia da solenidade
do TOP DE VENDAS, publicará uma sinopse de cada
caso.
Cada empresa reconhecida com o TOP DE VENDAS terá
o direito de
veicular um anúncio de uma página, gratuitamente,
na Revista Mercado.
A ADVB reserva-se o direito de exibir e debater os casos
em: universidades,
escolas de comunicação, seminários,
cursos, congressos ou qualquer outro evento, tanto no
Brasil quanto no exterior.
Os direitos de publicação e divulgação
dos casos serão doados pelas
empresas premiadas, com exclusividade, à ADVB.
Estes direitos compreenderão a publicação
ou divulgação de todo o caso, ou parte dele,
em veículos da ADVB ou de terceiros (revistas,
jornais, TV, rádios etc), em
qualquer forma de mídia (gravação
em cassetes, videocassetes, slides,
reprints, CDs, DVDs, mensagens eletrônicas etc),
no Brasil ou no exterior,
pelo período de cinco anos a contar da data de
entrega do prêmio TOP DE
VENDAS.
H. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As empresas laureadas com o TOP DE VENDAS pagarão
uma taxa administrativa de R$ 29.000,00 (vinte e nove
mil reais) por caso reconhecido após divulgação
dos resultados do julgamento. Tal pagamento deverá
ser efetuado na sede da ADVB. As questões não
previstas neste regulamento serão resolvidas pela
Diretoria da ADVB.
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