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Treianmento ADVB

REGULAMENTO

1. A partir do ano de 1993, a ADVB instituiu seu concurso anual TOP DE ECOLOGIA, hoje TOP AMBIENTAL que, em 2008, será regido pelo presente regulamento.
2. O Top Ambiental objetiva estimular a produção de projetos ambientais e gerar referências por meio da premiação e divulgação daquelas empresas que garantem o crescimento econômico próprio e do País, sem degradar o meio ambiente, e contribuem para a conservação ambiental através do desenvolvimento sustentável, estimulando assim consumidores e outras empresas a participarem da defesa do meio ambiente.
3. A elegibilidade se dará às empresas privadas ou estatais que visem obter lucratividade através do desenvolvimento de seus negócios e demonstrem, com exemplos concretos, ser possível conciliar o crescimento econômico com a preservação ambiental e que o compromisso com a preservação ambiental é permanente;
• Usando tecnologias limpas e inovadoras;
• Otimizando o uso de recursos disponíveis e/ou reutilizáveis;
• Reciclando ou usando racionalmente energia e matérias-primas;
• Evitando processos de degradação ambiental.

B. DAS INSCRIÇÕES
1. Toda e qualquer empresa, legalmente constituída no Brasil, poderá inscrever quantos projetos ambientais quiser, ficando sujeitas às cláusulas deste regulamento.
2. As inscrições iniciam-se a partir de 21 de julho de 2008.
3. As inscrições poderão ser feitas de três formas:
- através do e-mail topambiental@advbfbm.org.br, cabendo à organização remeter cópia do recibo do deposito à ADVB;
- pelo correio através do endereço da ADVB, localizada à Rua Treze de Maio, 1413, Bela Vista, São Paulo, SP, CEP 01327-001 mediante envio da ficha de inscrição e comprovante de pagamento;
- ou ainda através do fax (11) 3372-3820.
4. O valor da inscrição de 01 (um) case para os associados da ADVB é de R$ 500,00 (quinhentos reais). Aos não associados, o valor é de R$ 700,00 (setecentos reais). Para os cases adicionais os valores serão de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por case adicional aos associados e R$ 600,00 (seiscentos reais) por case adicional aos não associados da ADVB.
5. As empresas não associadas a ADVB, no ato da inscrição passarão a fazer parte do quadro de associados, na categoria Empresa, sem o pagamento de qualquer taxa de manutenção durante 12 (doze) meses, contados a partir da data da inscrição. Caso queiram continuar a valer-se desse direito após o período dos 12 (doze) meses, as empresas submeter-se-ão às obrigações estatutárias da ADVB.
6. A Taxa de Inscrição poderá ser efetuado por meio de depósito bancário ou ordem de pagamento à ADVB - Associação dos Dirigentes de Vendas e Marketing do Brasil.

C. DOS PROJETOS AMBIENTAIS
1. Os projetos ambientais devem ter ocorrido nos últimos cinco anos e serem reais em todos os seus dados e com resultados comprovados.
2. Os projetos ambientais só serão aceitos se as empresas atenderem rigorosamente à legislação ambiental vigente.
3. Os trabalhos deverão ser documentados (fonte Times New Roman, corpo 12, entrelinhas 1,5) da seguinte forma: relatório de no máximo, 10 laudas, em língua portuguesa, descrevendo os processos, atividades, resultados ou qualquer outro elemento que, no entender da concorrente, justifiquem sua premiação. Este material também deverá ser entregue em formato digital (CD ou DVD, apenas).
4. Os projetos ambientais deverão ser enviados para o endereço postal da ADVB ou entregues na própria sede da ADVB, no endereço supra citado, em envelopes lacrados, com seis vias até a 1º quinzena de outubro de 2008.
5. Também deverá ser entregue seis vias do projeto em formato digital (CD ou DVD, apenas).
Obs.: fica a empresa obrigada a entregar, anexada ao caso, uma sinopse do mesmo, em 2 (duas) vias.
D. DO JÚRI E DO JULGAMENTO
1. Os projetos ambientais inscritos serão submetidos a um júri de notório reconhecimento, convidado pela diretoria do Top Ambiental.
2. O júri será nomeado e somente conhecido após o término do prazo das inscrições.
3. O júri é soberano e, de seu julgamento, não caberá recurso algum.
4. Se necessário, o júri poderá, através da Diretoria do Top Ambiental, pedir informações sobre os projetos ambientais em análise, bem como comprovação dos dados apresentados.
5. Os envelopes lacrados dos participantes do concurso ficarão sob a guarda da Diretoria do Top Ambiental e somente serão abertos na presença dos membros do júri.
6. A diretoria da ADVB fará a comunicação oficial dos resultados do julgamento até o final de outubro de 2008.
E. DO RECONHECIMENTO
1. Serão reconhecidos, por consenso do júri, os projetos ambientais considerados merecedores do Top Ambiental.
2. Os projetos ambientais não classificados não serão divulgados, em nenhuma hipótese. A ADVB desobriga-se de tornar pública a relação dos concorrentes inscritos. Tais projetos ambientais ficarão arquivados na ADVB, sob sigilo, até sua devolução aos autores.
3. Os prêmios serão representados por um troféu e um diploma para a empresa, recebidos pelo executivo principal da organização, e um diploma para o executivo responsável pelo projeto ambiental apresentado.
4. A entrega do reconhecimento ocorre em solenidade onde os projetos ambientais premiados serão apresentados. A solenidade começará com um breve coquetel, seguido da premiação e se encerrará com um jantar aos convidados.
5. O evento será realizado na segunda quinzena de novembro de 2008, em data e local a serem definidos.

F. DOS VÍDEOS
1. Adicionalmente, a empresa premiada deverá produzir um vídeo para cada caso vencedor, com duração de um minuto, que será editado e projetado durante a solenidade de entrega do Top Ambiental e que serão distribuídos em CD para os convidados.

G. DA DIVULGAÇÃO
1. A ADVB promoverá ampla divulgação do Top Ambiental em todas as suas fases, desde o início das inscrições até o pós-evento. A apresentação dos vídeos, em todos os veículos de comunicação ao seu alcance, em especial os Parceiros de Mídia (Associação Paulista de Gestores de Pessoas – AAPSA, DCI, Rádio Eldorado, Folha de S. Paulo, Gazeta Mercantil, Valor Econômico, FENADVB, Diário do Grande ABC, Revista Meio Ambiente Industrial, Instituto ADVB de Responsabilidade Social e Instituto da Cidadania Brasil.
2. A Revista Mercado, órgão oficial da ADVB, que circulará no dia da solenidade de entrega do TOP AMBIENTAL, publicará uma sinopse de cada caso. Cada empresa reconhecida como TOP AMBIENTAL terá o direito de veicular um anúncio de uma página, gratuitamente, na publicação. Os respectivos arquivos deverão ser enviados em formato PDF com 300 DPIs e entregues à ADVB
3. A ADVB reserva-se o direito de exibir e debater os casos em: universidades, escolas de comunicação, seminários, cursos, congressos ou qualquer outro evento, tanto no Brasil quanto no exterior.
4 . Os direitos de publicação e divulgação dos cases serão doados pelas empresas premiadas, com exclusividade, à ADVB. Estes direitos compreenderão a publicação ou divulgação de todo o case, ou parte dele, em veículos da ADVB ou de terceiros (revistas, jornais, TV, rádios, etc.), em qualquer forma de mídia (gravação em slides, reprints, CDs, DVDs, mensagens eletrônicas, etc.), no Brasil ou no exterior, pelo período de cinco anos a contar da data de entrega do prêmio Top Ambiental.

H. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As empresas laureadas com o TOP AMBIENTAL contribuirão com uma taxa administrativa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por case reconhecido após divulgação dos resultados do julgamento. Tal aporte poderá ser efetuado por meio de depósito bancário ou ordem de pagamento à ADVB - Associação dos Dirigentes de Vendas e Marketing do Brasil, cabendo à organização remeter cópia do recibo do depósito à ADVB.
2. As questões não previstas neste regulamento serão resolvidas pela diretoria do TOP AMBIENTAL.
3. As empresas vencedoras do Top Ambiental se tornarão automaticamente associadas a ADVB, sem pagamento de qualquer taxa adicional. Caso usem desse direito, estas empresas se obrigarão a aceitar as determinações estatutárias da ADVB.
4. Mais informações também pelo telefones: (11) 3372-3800.



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