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| REGULAMENTO |
| 1. A partir do ano
de 1993, a ADVB instituiu seu concurso anual TOP
DE ECOLOGIA, hoje TOP
AMBIENTAL que, em 2008, será regido pelo
presente regulamento.
2. O Top Ambiental objetiva estimular a produção
de projetos ambientais e gerar referências por
meio da premiação e divulgação
daquelas empresas que garantem o crescimento econômico
próprio e do País, sem degradar o meio
ambiente, e contribuem para a conservação
ambiental através do desenvolvimento sustentável,
estimulando assim consumidores e outras empresas a participarem
da defesa do meio ambiente.
3. A elegibilidade se dará às empresas
privadas ou estatais que visem obter lucratividade através
do desenvolvimento de seus negócios e demonstrem,
com exemplos concretos, ser possível conciliar
o crescimento econômico com a preservação
ambiental e que o compromisso com a preservação
ambiental é permanente;
• Usando tecnologias limpas e inovadoras;
• Otimizando o uso de recursos disponíveis
e/ou reutilizáveis;
• Reciclando ou usando racionalmente energia e
matérias-primas;
• Evitando processos de degradação
ambiental.
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| B. DAS INSCRIÇÕES
1. Toda e qualquer empresa, legalmente constituída
no Brasil, poderá inscrever quantos projetos
ambientais quiser, ficando sujeitas às cláusulas
deste regulamento.
2. As inscrições iniciam-se a partir de
21 de julho de 2008.
3. As inscrições poderão ser feitas
de três formas:
- através do e-mail topambiental@advbfbm.org.br,
cabendo à organização remeter cópia
do recibo do deposito à ADVB;
- pelo correio através do endereço da
ADVB, localizada à Rua Treze de Maio, 1413, Bela
Vista, São Paulo, SP, CEP 01327-001 mediante
envio da ficha de inscrição e comprovante
de pagamento;
- ou ainda através do fax (11) 3372-3820.
4. O valor da inscrição de 01 (um) case
para os associados da ADVB é de R$ 500,00 (quinhentos
reais). Aos não associados, o valor é
de R$ 700,00 (setecentos reais). Para os cases adicionais
os valores serão de R$ 400,00 (quatrocentos reais)
por case adicional aos associados e R$ 600,00 (seiscentos
reais) por case adicional aos não associados
da ADVB.
5. As empresas não associadas a ADVB, no ato
da inscrição passarão a fazer parte
do quadro de associados, na categoria Empresa, sem o
pagamento de qualquer taxa de manutenção
durante 12 (doze) meses, contados a partir da data da
inscrição. Caso queiram continuar a valer-se
desse direito após o período dos 12 (doze)
meses, as empresas submeter-se-ão às obrigações
estatutárias da ADVB.
6. A Taxa de Inscrição poderá ser
efetuado por meio de depósito bancário
ou ordem de pagamento à ADVB - Associação
dos Dirigentes de Vendas e Marketing do Brasil.
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C. DOS PROJETOS AMBIENTAIS
1. Os projetos ambientais devem ter ocorrido nos últimos
cinco anos e serem reais em todos os seus dados e com
resultados comprovados.
2. Os projetos ambientais só serão aceitos
se as empresas atenderem rigorosamente à legislação
ambiental vigente.
3. Os trabalhos deverão ser documentados (fonte
Times New Roman, corpo 12, entrelinhas 1,5) da seguinte
forma: relatório de no máximo, 10 laudas,
em língua portuguesa, descrevendo os processos,
atividades, resultados ou qualquer outro elemento que,
no entender da concorrente, justifiquem sua premiação.
Este material também deverá ser entregue
em formato digital (CD ou DVD, apenas).
4. Os projetos ambientais deverão ser enviados
para o endereço postal da ADVB ou entregues na
própria sede da ADVB, no endereço supra
citado, em envelopes lacrados, com seis vias até
a 1º quinzena de outubro de 2008.
5. Também deverá ser entregue seis vias
do projeto em formato digital (CD ou DVD, apenas).
Obs.: fica a empresa obrigada a entregar, anexada ao caso,
uma sinopse do mesmo, em 2 (duas) vias. |
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D. DO JÚRI E DO JULGAMENTO
1. Os projetos ambientais inscritos serão submetidos
a um júri de notório reconhecimento, convidado
pela diretoria do Top Ambiental.
2. O júri será nomeado e somente conhecido
após o término do prazo das inscrições.
3. O júri é soberano e, de seu julgamento,
não caberá recurso algum.
4. Se necessário, o júri poderá,
através da Diretoria do Top Ambiental, pedir informações
sobre os projetos ambientais em análise, bem como
comprovação dos dados apresentados.
5. Os envelopes lacrados dos participantes do concurso
ficarão sob a guarda da Diretoria do Top Ambiental
e somente serão abertos na presença dos
membros do júri.
6. A diretoria da ADVB fará a comunicação
oficial dos resultados do julgamento até o final
de outubro de 2008. |
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E. DO RECONHECIMENTO
1. Serão reconhecidos, por consenso do júri,
os projetos ambientais considerados merecedores do Top
Ambiental.
2. Os projetos ambientais não classificados não
serão divulgados, em nenhuma hipótese. A
ADVB desobriga-se de tornar pública a relação
dos concorrentes inscritos. Tais projetos ambientais ficarão
arquivados na ADVB, sob sigilo, até sua devolução
aos autores.
3. Os prêmios serão representados por um
troféu e um diploma para a empresa, recebidos pelo
executivo principal da organização, e um
diploma para o executivo responsável pelo projeto
ambiental apresentado.
4. A entrega do reconhecimento ocorre em solenidade onde
os projetos ambientais premiados serão apresentados.
A solenidade começará com um breve coquetel,
seguido da premiação e se encerrará
com um jantar aos convidados.
5. O evento será realizado na segunda quinzena
de novembro de 2008, em data e local a serem definidos. |
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| F. DOS VÍDEOS
1. Adicionalmente, a empresa premiada deverá
produzir um vídeo para cada caso vencedor, com
duração de um minuto, que será
editado e projetado durante a solenidade de entrega
do Top Ambiental e que serão distribuídos
em CD para os convidados.
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| G. DA DIVULGAÇÃO
1. A ADVB promoverá ampla divulgação
do Top Ambiental em todas as suas fases, desde o início
das inscrições até o pós-evento.
A apresentação dos vídeos, em todos
os veículos de comunicação ao seu
alcance, em especial os Parceiros de Mídia (Associação
Paulista de Gestores de Pessoas – AAPSA, DCI,
Rádio Eldorado, Folha de S. Paulo, Gazeta Mercantil,
Valor Econômico, FENADVB, Diário do Grande
ABC, Revista Meio Ambiente Industrial, Instituto ADVB
de Responsabilidade Social e Instituto da Cidadania
Brasil.
2. A Revista Mercado, órgão oficial da
ADVB, que circulará no dia da solenidade de entrega
do TOP AMBIENTAL, publicará uma sinopse de cada
caso. Cada empresa reconhecida como TOP AMBIENTAL terá
o direito de veicular um anúncio de uma página,
gratuitamente, na publicação. Os respectivos
arquivos deverão ser enviados em formato PDF
com 300 DPIs e entregues à ADVB
3. A ADVB reserva-se o direito de exibir e debater os
casos em: universidades, escolas de comunicação,
seminários, cursos, congressos ou qualquer outro
evento, tanto no Brasil quanto no exterior.
4 . Os direitos de publicação e divulgação
dos cases serão doados pelas empresas premiadas,
com exclusividade, à ADVB. Estes direitos compreenderão
a publicação ou divulgação
de todo o case, ou parte dele, em veículos da
ADVB ou de terceiros (revistas, jornais, TV, rádios,
etc.), em qualquer forma de mídia (gravação
em slides, reprints, CDs, DVDs, mensagens eletrônicas,
etc.), no Brasil ou no exterior, pelo período
de cinco anos a contar da data de entrega do prêmio
Top Ambiental.
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| H. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
1. As empresas laureadas com o TOP AMBIENTAL contribuirão
com uma taxa administrativa de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais) por case reconhecido após divulgação
dos resultados do julgamento. Tal aporte poderá
ser efetuado por meio de depósito bancário
ou ordem de pagamento à ADVB - Associação
dos Dirigentes de Vendas e Marketing do Brasil, cabendo
à organização remeter cópia
do recibo do depósito à ADVB.
2. As questões não previstas neste regulamento
serão resolvidas pela diretoria do TOP AMBIENTAL.
3. As empresas vencedoras do Top Ambiental se tornarão
automaticamente associadas a ADVB, sem pagamento de
qualquer taxa adicional. Caso usem desse direito, estas
empresas se obrigarão a aceitar as determinações
estatutárias da ADVB.
4. Mais informações também pelo
telefones: (11) 3372-3800. |
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